quarta-feira, 20 de março de 2019

Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2006

Página 56 da Seção 1


PORTARIA N 1.106, DE 14 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2 , § 1 , da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos:


QTD. 

NÚMERO 

ANISTIANDO 

PERÍODO 

39. 

2004.01.39936 

FLORÊNCIO CASSIANO TEIXEIRA 

07.04.1967 a 01.12.1970


O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou no ano passado 3.344 declarações de anistia para ex-vereadores que trabalhavam em municípios com menos de 300 mil habitantes no período da ditadura militar — e nos quais não se podia pagar salários a vereadores, por determinação de atos institucionais. Com isso, subiu para 20.851 o total de pessoas que receberam esse benefício de 2004 para cá. A informação é da Agência Estado.
Ele não garante aos anistiados nenhuma soma em dinheiro, como acontece com perseguidos políticos que perderam seus empregos. Mas autoriza os ex-vereadores ou seus familiares a somar na contagem do tempo de serviço, para a aposentadoria, os anos em que ficaram sem receber salário — e sem contribuir com a previdência.
Trata-se de uma anistia de caráter político, dentro da perspectiva de acerto de contas com a ditadura. A grande maioria dos beneficiados não sofreu qualquer perseguição por suas ideias e ações políticas. Na verdade a maioria deles estava do lado da ditadura, no interior da Arena, partido de sustentação do regime.
Pedidos de indenização 
A história começou quase cinco anos atrás, quando a União decidiu pagar indenizações aos perseguidos na ditadura. Na corrida pelos pagamentos, grupos de ex-vereadores se apresentaram ao Ministério da Justiça, alegando que seus direitos haviam sido usurpados pelos atos institucionais que proibiram o pagamento de salários a vereadores de cidades com menos de 300 mil habitantes. Eles queriam que a União lhes pagasse tudo que haviam deixado de receber naqueles anos.
O governo e, depois, a Justiça barraram o pedido, cujo custo inicial era estimado em torno de R$ 3 bilhões. Mas o caso não parou ali. Ancorados na Lei 10.559, promulgada em 2002 e destinada a regulamentar questões relacionadas à anistia, os ex-vereadores conseguiram que o Ministério da Justiça lhes concedesse documentos declarando que são anistiados políticos. É com esse documento que pedem mudanças na contagem de tempo para a aposentadoria.
Para a Comissão de Anistia, que analisa os pedidos, trata-se de uma questão de Justiça. Afinal, a medida que proibiu o pagamento de salários aos vereadores foi adotada de forma arbitrária. A declaração seria, portanto, uma reparação pela perda de direitos.